Colleção das Leis da PROVINCIA DO GRAM-PARA 1860 TOMO XXII
( 2 ) outubro de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da. Independencia e do Imperio. · I · L. S. Carta de Lei, pela qual Vossa Excellencia manda executar a Resoluçaõ da Assembléa Legislativa Provin- cial, fixando a força do corpo de Caçadores de Policia ~ para o anno · de 1861, como acima se declara. Para Vossa. Excellencia yêr. Manoel João de Lwra Cavalléro, a fez. Sellada e publicada na Secretaria da Presidencia em 4 de outubro de 1860. Domingos Soares Fe:rre:í,ra Penna,, Secretario da Provincia~ Registrada no livl'O competente. Secretaria da Presidencia da Provin:cia do Pará, em· 4 de outubro de 1860.. Manoel João de Lára Cavalléro.
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