1 e tt t · eto oooe o t to oe to e, oe oe O:::+:trl\M-t:,.,,., oe e • e o tA♦ t ee e e v t to t COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PU.OVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XXI. 1859. PARTE 1.ª LEI N. 0 351- de :D.2 de Dczemb:g_•o de 1859. Orça a receita e fixa a despeza provincial para o an110 fi– nanceiro de 1860. · . Antonio Coêlho de Sá e Alb 11querquc, P1•esi- (lente da P1·ovincia o G-1.· ,m-P&rá &e. F'aço saber :i todos os seus habitantes que a asseru– bléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: itulo 1. 0 Da despesa. Art. l .º A despeza provincial para o exerc1c10 de 1860 é fixada na quantia de .......... Rs. 481 :826$835 CAPITULO 1. º Art. 2.º Corpo Legislativo Provincial. § Lº Subsidio aos deputados, e indemnisação de vinda e volta . 6:800 000 ~ 2.º Pessoal da secretaria na forma das leis n. 218 de 16 de 6:800$000
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