t t\ttffttttfttt ♦ ttttttt ♦ tttttttté ♦ Ottttttttttttttttttttt COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM:-PARA'. TOMO XXI. 1859. PARTE V' ;;;;;,;;4 ;4 44;;;;;4;;;;;;;;;; ;;; ;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;; LEI N.º 349- de 6 de Dez~mb1·0 de 1859. Extingue a Freguezia de Santa Thereza de Cttrw;á. Antonio Coêlho de Sá e Albuquerque, Pi'8 '";_ ciente da Provi.ncia do G1·1un-Pa1·á &e. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assem– bléa Legislativa Provincial resolveo, e eu sanccionei a lei seguinte: Art. 1.º Fica extincta a freguesia de Santa Theresa de Curaçá, e o c1istricto de que ella se compõe, que compre– henderá tambem as_ilha-s dos defunctos e camarão, unido á freguesia de S. J oão Baptista de Cametá. Art. 2.º Para supprir as necessidades espiritnaes, o 1·cverendo ordinario mandará que um dos coadj utôres do vigario de Cametá funccione em alguma das capellas ou oratorios do districto da freguesia extincta. Art. 3.º São revogadas as disposições em con_trario. iVIando por tanto a todas as autoridades, á quem o co– nhecimento e execução d'es ta lei pertencer que a cumprão e fação cwnprir tão inteiramente como n'ella se contem. O secreta1·io d'esta província a faça imprimir, publicar e cor– r,er. Dada no palacio da presiclencia •da província elo Gram– Pará aos seis dias elo mez de dezembro de mil oitocentos e 7

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