..,- .. ('('7) vim para se cc,nhc ccr á quem cllas pertilncem, e por clle serão decididas as Juvidas que fo rem suscitndas. 3: O conselho de policin, rural será compos to de tretl membros á escolh:l do governo, e suas funcções 1ltiraráõ em– quaoto convier ao ser viço publico . :J.: Os . ignaes á.e troncho e ponta de kmç.1 ficão pro· hibi,los . 5: As multns actua1mcntc impostas, e as que o forem para o fu tmo, pela infr:teçiio do r rgubmonto do policia rnral , faniõ parte da renda mtmioi pal. 6: As app rehen.sõos feit;:i.s em virtude do mesmo l'C– guhirncnto seraçj dis tribuichs em duas pi1rtcs,. uma será cn– trcgne aos app rchensorcs, e outra cnti"an i para os cofres da rcs pec tivn. rnunicipali<lado. 7 ..• N.1 Capital e nos distl"ictos, que lli e fic;10 proxi– mos, o julgn,mcnto das apprchen õcs, do que trata cst.i lei, fi ca per tencendo a.o ·Thcsomo Provinci:il, e no intC'rior a uma junta composta. do delegado ou subdelegado de po'icia qno 8 cr:í o presidente dos m mbros elo conselho rural,.. e do fis– cal d,L respectiva camara ínunicip:tl, e d'este julgamento ha– verá recurso par,a o Thcsouro Provincial. 8: O processo parn tacs apprehousões ser,i mu,rcaLlo pelú Governo da, Provincin. Art. 2.-0 rcgulnmento assim refmnado ser.í logo exe– cttt,vlo como meio 'do ser conh ecid:i, a ~ua exequibilidade. M:1ndo portanto a to 1 l'as a autorida:lcs , f,, quem o co– nliecimC'nto e execuçao <lest a lei pertencer, que :t curnprf: o e faç·io cumprir tão in teirn.m nt:} como n'ell a EC contem. O ' c-crc tario rlesta Provincia a faça imprimir 1 publicar e correr. Dadr1 no Pala.cio rl,1 Presidencia <l a Provincia do Grn.m-Par,1 .i.os ci nco dia s do m0z de D·ien,bro do mil ~itocentos e c.i~-

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