( 69) Para a camara da villa de Gurupâ. ç 16. 5$000 reis por canôa que se dirigir a extração de salsa-parrilha no respectivo muni cipio. ~ 17. 80 reis por alqueiré de castanhas colhidas no m~– nicipio. ~ 18. O imposto do ~ 13 elevado a 1$000 reis. Para a cantara da villa de Igarapé-11iiry. ç 19. O disposto nos ç~ 7.° e 13 deste artigo. Para a camara da vüla de Chaves. . ~ 20. O disposto nos ~~ 4. º e 13 deste artigo. Para a camara da villa de Cintra. ~ 21. O di sposto nos ~~ 5.º e_7.° deste artigo. Para a camara da cidade ela Vig ie,. ~ 22. O disposto no ~ 7. º des te :1rtigo. ~ 23. 20$000 reis pelo cor te de cada andirobeira nas ter– ras ou varzeas de seu patrimnn io. ~ 24. Presta.ç,io <lP, 3:000$000 reis do thesouro provin– cial ptira ser applicad,i á continuação da caza de suas see'– sões e do calçamento de ruas. Para a camara da ciclade de Santarem. ~ 25. O disposto nos ~~ 3:, 4.º e 7: dertc artigo.

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