( 68) ou curral para apanhar peixe nos rios, furos ou enseadas do seu municipio. ~ 6.º 10 por % dedusidos do valor do gado vaccum que se exportar do seo municipio. ~ 7. º Taxa de 200 reis por frasqueira de bebidas espi..: rituozas fabricadas no seu município. Para a camara da Villa de Vizêu. ~ 8.º O disposto no ~ 5.• deste artigo. ~ 9.º 6 por % dédusidos do valor do gado vaccum que, se exportar do seu municipio. ~ 10. 100 reis por couro salgado ou secco, por arroba de– peixe ou de carne, que fôr exportada ·do municipio. ~ 11. l00 reis por canada de oleo de cupahiba, arroba de cravo e d'algodaõ em pluma, e alqueire de carrapato que fo1' exportado do municipio para. outra provincia. & 12. 2$000 reis por animal vaccum e cavallar no pasto da villá. Para ·as caniaras da cidàde de Cametcí e das villas de Baião,, Oeiras, Breves, e Porto de Móz. ~ 13. 400 reis annuaes por cada pessoa que se empregiir no fabrico da borracha da gomma elastica em terras devo-- · lutas. Para a camara da Villa de Portel. ~ 14. O imposto do~ antecedente elevado a 640 reis. ç 15 prestação de 804$000 reis do thesouro proYincial, pl\l'a. construcção de uma ponte.

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