e"f ee e t t t t e t t t t e + ee t t t t t t t t t t t e• e e e oe oe ooeooo t oooooooe o O, COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GllAM-PARA' . TOMOLTI.. 1859 . PARTE 1.a..- oo 9 ; ; ; ; ; ; ; ; ; a; ; o ; ; ooooe ,..., • :x ; e e ♦ o; •• e; f'i , , , o ; ; • ; e , x , , • LEI N . 0 346-de 5 de Dezembro ele 1859. Orça a. receila e fixa a despeza municipal para o a11no fi– rwnceiro d.e 1860. Antonio Coêlho ele Sá e Albuquerque, P1·esi– dente da P1·ovincia do G1·am-Pai·á &e. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assem-· bléa Legislativa Provincial decretou a Lei s~·guin te: CAPITULO 1.° Des11ezas mnnicipae s. Art. 1: As Camaras Municipaes da Provincia ficão :rn– torisadas ái despender no anno financeiro de 1860 a-s quU,n– tias abaixo designadas, a saber: ~ 1: Camara da Capital: Oi·denatlos: Ao secretario . . . . . . . . . . . . . . .. Ao official-maior . . ........ . •• Ao official . . . . . . . . . . . . . . . . . . . A' dous amanuenses a 500$00.. Ao porteiro servindo de continuo .Ao ajudante do mesmo . ... . ... . 1:200$000' 900$000 650$000 1:000$000' 400$000 400$000 4:550$000 .,.,
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