(-!3) Art. 4.º- São revogadas quaesquer outras disposições em contrario. · Mando portanto ,í todas ~s autoridades, á quem o co– nhecimento e execução desta Lei pertencer, que a _cumipr.ão e fação cumprir tão inteiramente como n'elh se contem. O secretario desta Provincia :L faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio da Presidencia da Provincilt do Gram-Pará, aos cinco dias do mez de Dezembro de mil oitocento · e cincoenta, e nove, trigesimo oitavo da fode– pendencia e do Imperio. L. S. Carta de Lei, pela. qual V. Exc. ·manda ex:ecut-ar a Resolução da A sembléa Legislativa Pro, 1 incial, que auto– risa á Presidencia da Província á r eformar a Secretaria do Governo, augmentando o seu pessoal, e dando-lhe a orga– nisação que fôr mais convenieute, ,í bem do serviço publico; como n'ella se declara. Para Vossa Excellencia ,(êr . ./Jdão Flotencio Nogueira a fez. Sellada e publicada nesta Secretaria da Pi:esidencia em 20 de Dezembro de 1859 . O Secretario da P 1·ovincia, Domingos Soares Ferreira Penna. Registrada· no Livro 4.° de L eis e Resoluções Pro– vinciaes. Secretaria da Presidencia da Província do R::i.,rá, em 20 de Dezembro de 1859 . .flclão Florencio Nvg1wira,

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