i l t t t t f t te t t t ., t 6 t t t t :':A4": t :t t t 1 Cft+M4trAMd 1 t O t MMtM t • t t COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAJ\:i-PARA' . TOMO XXI, 1859. PARTE V' ro;; i 4 ;;" , R f~ •; OO ; , "•.,, t • , • ,,......_, •.,, ç • .Ji f t'~ ;; ♦ ;; o ; , ; o; o; i LEl N . 0 345-iãe 5 ele Dez~mbro ele 1859. JJ.1itorisa o Governo da Provincia a reformar a secretaria da Presidencia, Antonio Coêlho de Sá e AU:mque1·que, P1·esi– llente ,la P1·ov.üncia tlo G1·am-Pa1·á &e. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial Resolveo, é eu sanccionei a Lei seguinte: Art. 1. 0 ----'-Ü Presidente da Provi~ci:i. fica, autorisado á reformar a Secretaria do Governo do modo seguinte: ~ 1.º- Augmentando o seu pessoal, e da.ndo-lhe n, or– ganisacão que entender mais conveniente i bem t1o serviço publico. ~ 2.º- Alterando a tabella d'emolunientos, que baixou com a portaria de 9 de Novembro ele 1854. ~ 3.º-Marcanclo uma gratificação proporcional aos em– pregados ela mesma Secretaria, mas de modo que nunca ex– ceda ao meclio dos emolumentos arrecadados nos tres ul– timos annos de 1857, 1858 e 1859. Art. 2.º- Logo que fôr arbitrada a gratificação, de que trata o ~ 3.° do art. pr cedente, os emolumentos passan-íõ a ser arrecadados como renda provincial. Art. 3.º- 0 Secretario elo Governo perceberá pelos co• fres provinciaes, a gratificação a.nnnal ele eisccnto.s e cin– coenta mil réis.

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