IV. LEI ·N. 0 331-tle 24 deNovemb1·o de 1859 . Manda admittii- no collegio de N. S. do Amparo como porcio– ni sta , além elo rnunero des– gnado no ar t. 21 do rcspec– tivos estatuto ·, m:1i trinta men inas . .. . ......... . .. . ... 14 LEI N. 0 332--cle 24 de Novembro{le 1859 . Izcn ta ele qualquer imposto provin– cial ou municipal, por espaço de seis annos, o gado vaccum e 1 cavallar que for tran.-por– tado de uma para outras fa– zenda ele crcação nas comar- ca.· elo Amazonas. . . . . . . . . . . . 16 LEI N. 0 333--de 30 de Novemb1·0 ele 1859. Autoriza o governo tb provincia a despender as somlnas que forem nccessarias para o r ece- bimento de S. M. O Imperador. 18 LEl N." 334-de 30 de Novemb1·0 ele 1859. .Manda que a administração do proprio provincial destinado a servir _de mercado publico seja

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0