( 39) oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Inde– pendencia e do Imperio. L. S. Car ta de Lei, pela qual V. E xc. manda executar a Re– solução da Assembléa Legislativa Provincial, manda.ndo con– tar para a aposentadoria do 1.º Escripturario do Thesouro Publico Provincial, J oão Gonçalves Ledo, o tempo que servio no lugar de Amanuense Praticante da extincta Thêsourari:1 Provincial, quando esse se_rviço tenha sido prestado em idade legal. P ara Vossa Excclleucia vêt·. .11.dõ.o Florencio Nogueira a fez. Sellada e publicada nesta Sect·etaria da Presidencia em 20 de Dezçmbro de 1859. ' O Secretario da Província, Domingos Soares Ferreira · Penna. Registrada no Livro 4.º de Leis e Resoluções Pro– vinciaes. Secretaria cb. Prcsidencia da 'Província do Pará, cm 20 de Dezembrp de 1859 . .11.dào Florencio No[-;ueira.
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