t't ++ t e e e oe e t e t t e e o ooe t t t t t o t t t·t t t t e t t t e t t t t t t t t t t t t t t t t t , COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO , . -TOMO :XJ{I.. GRAM-PARA'. 1859. PARTE 1.ª O O ♦ ; OOO O ♦ ODO f O ♦♦ ♦♦♦ O O ♦ O T ;; OOOOOi G; OO ; ♦ ♦ ♦ ♦ i ♦ OO ; ; O ♦ O ♦ ; ; OOO LE I N .? 342-de 3 de Dezemb1·0 ele 1859. . .11.utorisa o Governo da Provincia a concede1· um anno de licença aos empregados provinciaes João Baptista de Fig1ud-– reido Tenreiro .11.ranha, Joaquim Jvlarcellino Ro::a e Ber– na,·dino .li.ntonio da Silva Nobre. Anton io Coêlho de Sá e Albuquerque, P resi- 4ente da Província elo G1·am -Pai·á &e. F aço saber (l, todos os seus habitantes que a; Assem– \ bléa Legislativa P rovincial resolveo, e eu sanccionei a lei seguinte: Art. 1.•-0 governo da Província poderá conceder um, anuo de licença, com os seus respectivo vencimento ·, ::to professor de Geometria do Lycêo Paraense, J oão R1pti ta de Figueiredo Tenreiro Aranha, ao secretario <lo me mo– Lycêo, J oaquim Marcollino Rosa, e ::to 1.º official ela Secre– taria da P residencia Bern:wdino Antonio da Silva Nobre. Art. 2.º- Ficão revogadas, para este fim, as disposiç6es 1::m contrario. Mando por tanto a todas as autori<la<lcs, a qnem o co– nhecimento e execuçaõ des ta Lei pertencer, que a cumpraõ e façaõ cumprir taõ inteiramente como n'ella se contem. O Secretario d'esta P rovíncia a faça imprimir, publicar e correr . Dada no PnJacio <la. P residencia da Provincia do>
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0