{35) publicar e correr. Dada no Palacio da Presideucia da Provincia do Gram-Pará aos tres dias do mez de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigcs imu oitavo da. Independencia e do Imperio. L. S. Carta de Lei, pela qual V. Exc. manda executar a Resolução da Assemblca Legislativa Provincial, extinguindo o lugar de Bibliothecario do Lycêo Paraen e, e mandando aproveitar como fôr mais conveniente o empregado, que actualmente serve de Bibliothecario, e os que · se acharem adLliclos ou avulsos, segundo n'clla se declara, Para Vossa Excellencia vêr. .ll.dào Flore:ncio Noguei,ra a fez, Sellada e publicada n'csta secretarià da Presidencia em 20 de Dcsembro de 1859. b Secretario da P:rovincia. Domingos Som·es !'e1-reira Penna, Registrada no Livro 4.· de Leis e Resoluções Provinciaes, Secretaria da Presidencia do Pará, em 20 de Dezembro· de 1859. .lidclo Florencio Nogueira,
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