( 31 ) Mando portanto á todas as autoridades, á quem o co– nhecimento e execução desta, Lei pertencer, que a, cmnpr ão o foção cumprir tão inteiramente com0 n'tllla. se contem. O secretario desta P rovíncia ,t faça imprimir, publicar e correr. Dada no Pal::tcib da Presideneia, ela Provinci::i. do Gram-Pn.rá, aos tres dia,s do mez de Dezembro de mi l oitocentos e cincoentn. e nove, trigesimo oitavo <ln. In<lc– pendeneia, e do Jmperio. L. S. Carkt <lc Lei, p la qual V. Exc. manda, executar a Re- . oluç·ão da Assembléa Legisbtirn P rovincial, tran ferindo a. freguezia, rl Nossa Senhom da Saude do J urnti par:t. a mar– gem do rio Ama onas, entre a ponta do Maracáua sú e ,1 bôca elo igarapé Balaio, e marcando-lhe os seu respectivo limites, como n'ella e declara. Parn Vossa Exccllencia Yêr. .JJdão Florencio N_ogueira a, ,fez . S 11.ul.t e pu!Jlicalh ne b S crct,1ria. da Presi<lcnci::i. em '20 tle Dezembro de 1859. O Sccret:nio d,1 Provincia, Domingo.~ Soares Ferreira Pem1a. R~gi.trada, no Livro -:L° de Leis e Resoluçríos Pro– vincia,e.·. Sccret:Lria, <la, Presiclenci:1 da Província, <lo Pará em :?O de Dezembro tlc l c,J\:l. .11.dào Florencio J\ ogueira.
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