ftttttttttttt>tootettttot ttttttt ttttt tt ttttttt+ett ttt ttt COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XXI. 1859. PARTE 1..i o; ; ; ;; ;;;;;;;;;;;;;; ; ;+•; vo,e•oee;;o ,eoo +;;••••••••;.,,;;o LEI N . 0 · 337-de 1. 0 de Dezembro de 1859. Desliga da comarca de Bragança e mie d, da Capital o. mu– nicipio de Ourérn. Antonio Coêlho de Sá e Albuquei·que, P1·e ·i– (lente da Província do G1·am-Pará &e. Faço saber a todos os seus habitantes, que n. Assem– bléa Legislativa Provincial resolveo, e eu sanccionei a Lei seguinte: ~rt. unico.-0 municipio de Ourem fica desmembrado da comarca de Bragança e unido á da Capital, revogado para. este effeito .o art. 3.º da Lei n. 273 de 23 ele Outu • bro de 1854, e mais dispo ições em contrario. Mando portanto á todas as autoridades; á quem o co– nhecimento. e execLH;ião desta Lei per tencer, que ,L cumprffo e fação cumprir tão inteiramente como n'clln, se contem. O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio d,L Prcsidencia, da. Província do Gram-Pará ao primeiro dia uo mez de Dezembro de mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo tla Indepen– ci:1, e do Imperio. L. S.
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