, .• t, t, t t, t t t t t t t t ooot o t t t; t t t t t t t t t t ♦ o. t t, t t t t t t t t t t o t t t •COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMOXXI. 1859. PARTE 1.:1 e ; ;; ; ;;,.;;; ; ; ; ;; ;; ;; ; ; ; ;;;;;; ;;; ;;;.;;; ; ;;; ; ;; ; ; ;; ;; ;; ;; LEI N.º 336- de 1 ele Desembro de 1859. ·Crêa na capital mais dans lugares de Tahelliães A tblicos do Judicial e Notas. Anton,o Coêlho de Sá e A!buquei·quc, Pre~i– dente tla P rovíncia elo G1·am-Pru•(1, &e. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Asscm– blért Legislativa Provincial resolveo, e eu sanccionei a Lei scgtúnte: Art. u~ico.-Ficão creaclos n'esta capital mais dous lugares] de Tabelliães P ublicos do judicial e notas; e revo– _ga<la todas as disposições em contrario. Mando portanto 4 todas as autoridades, á quem o co– nhecimento e execução desta Le~ pertencer, r1ue a cumpni:o ·e fação cwhprit· tão inteiramente co1úo n'ella se con– t em. O Sccreta1'Ío desta Província a faça imprinfü, publicar e correr. Dada no Palaçio ela Pre idcncia <la Provincia. do Gram-Paní. ao primeiro dia elo mez de Dezembro de mil oitocentos e cincoemta e nove, trige imo oitavo da, Imdcpendencía e do Imperio: L. S.
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