_a ♦ ott é t t tttttttttttttt tttt tttttt tlt ttt t tt tt tttttt tt tt t t ! COLLECÇAÕ DAS LEIS DA .PROVINCIA DO GilAM-PARA. TOMO XXL 1859. PARTE 1.ª ,,,,,,,,,,,,,,, ,,,, ,,,,,,,,,,, ,,, ,,,,,,,, ,,,,,,,,,,, ,, ,, LEI N.• 335-de 30 de Novembro de 1859. 1Crêa na ..fl.ssembléa Legislátiva Provinaal 1nais i'lma com– wissão permanente com a denoniinapão de- commissào de salubridade publica. Antonio Coêih o clé Sá e A lbiJquerque, P resi– dente da. P 1·oviucia. do G1·am-Pará &e . F:1ço saber :1 toclos oa seo · habitantes que a Assem~ blé:1 LPgi ]ativa P rovincial decretou ::i. re~oht◊ão segúinte: Ar t. unico.-A's commissões permanentes marcadas ~10 regimento de 12 de Setembro de 1844 será addícionada m.1is uma com a denominação do Commissão de salubri– ·da,de publica, revogada parà este effeito qu::i.lquer dispo. i– \·âo em contrario. Mando po1Ú nto á t odas às ::1utoridades, a quem o co~ 11heoimcnto e execução d'esta resolução pertencer·, que a 1t:umprão e. fação cumprir tão inteirnmente como n' elfa se 'Contem. O Secretario desta_P rovincia a faça imprimir, pu– hlicar -e correr. Dada no P al::i.cio da Presidencia da P ro– vincia do Gram..:...P arâ ::ros trinta dias elo mez de Novem– bro ue mil •oitocentos cincoenta e nove, trigesimo oitavo da :fnde-pendencia e · uo Imperio. L. S. 1

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