( 21) e faç;ão cumprir taõ inteiramente como n'elfa se contem·~ O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no P alacio da Presidencia da Provincia do Graín-Pará, aos t rinta dias do mez de NoYembro 'de mi1 oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da. Indepen– dc:ncia e do Imperio. L. S. Carta de Lei pela qual V. Exc. manda executar ,i resoluçaõ da A sembléa Legisbtiva Provincial; que mamb encal'l'egar ao thesouro publico provincial a administni.Çfl,Õ do proprio pr0Yin°cial destinado á sctTir Llc mercado publico, como n'ella se dcclarn. Para, Vossa Excellençia vêr. .liclão Florencio Nogueira a 'fez. SellaL1a e publicado. n'csta, Secretaria da Presiclencia hoje ri de Dezembro de 1859. O Secretario da Província, Domingos Soares Ferreira Penna. Registrada no Livro 4.º · de Leis o resoluções Provín- cia-e . 'eorctaria da Prc idencia da Província, do Pará, cm. 5 tlc Dezembro. de 1859. .11.clão Flo-rencio Nógueira-
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