t't't oooto ooo, oooooooooote eeeot te eeoe ee oet t to t t to te oto eto COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XXI. 1859. PARTE 1.ª ;;;;;;;;;;q;c;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;;; ;; o; ; ; LEI N. · 334-[le 30 de Novembro cl~ 18õ9. •Manda que a administração do P'roprio provincial destinado a servir de mercado publico seja encarregadá ao 1'he:wuro Aibtico Provincial. Antsnio Coêlho de Sá e AUmque1·que; P1·e~i– dente· da Provincia do Gram-Pará &e. F aço sabei· a todos · os seus habitantes que a Assem– bléa. Legislativa P rovincia,l resolveo e eu sanccionei a Lá seguinte: Art. 1.º- A auministração do proprio provincial des– tinado a servir de mercado publico sení encarregada ao the– souro publico provincial. Art. 2.º-0 Governo ela Província expedirá para · este fim o r espectivo regulamento) designando n'elle o numero de empregados que forem precisos, e os vencirnento3 que devão ter; esse regulamento deverá ser submettido ao co– nhecimento e approvação da Assembléa ·em sua proxima reuniãc,. Art. 3.º-Fica revogada não só a lei n. 215 de· 15 de ovembro de 1851, coroo qualquer outra disposição em contrario. Mando- portanto ~í. to<las as autoridades, á quem o co– nhecimento e execução desta lei pe1·tencer, qllC a cumprão . '

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0