f to oo t t ooooooooooe oeoooooeeeoeo f ooo t oeeote ee f eeoot'o e te o,. COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO dJtAM-PARA'.. '1'0:M:OXXI. 1859.. PARTE 1.ª '' + ♦ '''.'o' o' ' '''' •• '''; u' '';'';'';''o''''' ' ';' ' o; o''' ;êJ LE I N.º 333-de 30 de Novemb1·0 ele 1859. .11.utoriza o Governo da Pi·rrvincia a des-penàer as. sommas que forem necessarias para o• receb-irne-nto áe S . íll . U Im– perador. A tonfo Coêlllo de , á e Albuqu .1•que, P1·csi-· den te· da P 1·ovincia do•Gntm-P ará &C'. Faço sa,bcr a todos os seus habit::tintcs que tt Asscm– 'bl ~a Legisla,tiva .Provinci:l!l resGlveo, e e11 n.nccionei a, Lei -seguinte; Art. unico..-0' Governo da Província fica autorisatlo á Je pen<ler as sommas que forem neces a.ri as pa,rn o r ecc- 1Jim~nto de Sua Magcstade Q Imperador . Mando por tanto á toda.s as autorit1ades, i 4uem o co4 llhecimento e execução d'esta Lei per tencer, que :L cumprão e fação cumprir t,i o inteira:mcnte como n'c.lla se cou tem~ O Secreta,rio destn. Provincia a faça impr:imu· 1 publica,r n· eon cr. Datla no P alaciq • da P rcsidencia da, Província d Gr-am- P ar á, aos trinta di.a do rnez de Novembro de mil oitocentos -e cinoounta. e novc 1 trigesimo oitavo· da, Indepcu~ dencia e do Impcrio. L. S, ' 1 .l
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