(17 ) de mil oitocentos e ciocoenta e noveJ trigesimo oitavo da Independencia e do Imperio. L . S. Carta ele Lei, pela qual V. E xc. manda executar a resolucão da Asscmbléa Legislativa P rovi'nc.ial, isenta11do · de qualquer imposto, provincial ou municipal, por :espaço de, seis annos, o gado vaccum e cavallar que fôr transportado de umas para outras fasendas de creação, nas comarcas 'do Amasonas, como n'ella se dec,lara. ,Para-. Vossa E xcellencia vêr• .11.dão Florwncio Nog iieira. ,. '1" Sclla<la e publicáda n'esta Secretaria <la, Presidencia , aos 26 de ovem~ro de 1859. O Secretario da Provincia, Dom·ingos Soares Ferreira Penna. Registrada no Livro 4. 0 de L eis e Resoluções Provin– ciaes. Secretaria da Presidencia da Provincia do Pará, em ,26 de Novembro de 1859. ✓.lddo Florer~cio ..Nogueira..
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