( 15 ) Gram-Párá aos vinte e quatro dias do mez de Novemb1·0 ,lo mil oitocento~ e incoenta e nove, trigcsimo oitavo dn. Indepenclencia e do Imperio. L. S. Carta de Lei, p la qual V. Exc. manda executar a Reso1uçaõ d:.t Assembléa Legislativa P rovinci, 1, au(l'monti1n - 1lo o numero ela procionistiLs elo collcgio ele Nos a Senhora do Amparo, de ignado no art. 2'7 dos respectivo e tafotos . Parn Vo~sa, Exc llcncia Yêr. Jl.dào Florencio J\ og ueúa a fez . Sellada e puhlicacb nesta Secretaria eh Pres idcncia aos 26 de oYembro do 1869. Domingo Soa res Fen·eira Penna, !::>ecrctn,rio dtt ProYincia. Regi. tracla no Livro 4.º d Leis Resolnç>ões Pro- Yinciaes. Secreta.ria ,la, Prcsiu ncia da Provinci,t do Pttní, em 26 de Novembro de 1858 . .IJ.dào Florencio JYogueirn.
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