,. + t t t t t t t t t t t e t + t t t e t t t t eee t t t t t eee t t t t t t t t t t t t tt t e t e t t t e COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA': TOMO LTI. 1859. · PARTE 1.ª eoooo;; ooooooo; ooo, o; o;;;;;:+; oooooooooo; e eoo; oooo; o; oooe . . LEI N.º 330-•le 15 de Novembro <le 1859. Extingue os corpo~ de trabalhadores. Antonio Coêllio ele Sá e Albuquerque, Pi·esi– deute da P1·ovincja elo Gram-Pa1·á &e. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assem– bléa Legislativa. Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei i-eguinte: Art. unico.-Ficaõ extinctos os corpos de trabalhado– res, e revogadas todas as leis e disposições eín contrario. Mando portanto á todas as autoridades, á quem o co– nhecimento e execuçaõ desta Lei pertencer, que a cumpraõ e façaõ cumprir taõ inteiramente como n'ella se contem. O Secretario d'esta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio da Presidencia da Província do Gram-Pará aos quinze dias do mez de Novembro d~ mil oitocentos e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Indepen– dencia e d.o imperio. L. S. 1

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