ttttttttttttttt ttttt tttttt tttttttt tttttttttttttttttttttt COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARÁ. rrOMO XXI. 1859. PARTE 1.ª ,,,,,,,,,,,,,uuuooeeuoo;ouuoooouuouuuooouo;;;;;;;;;;;;;o LEI N. 0 329-de 15 ele Novemb1·0 de 1859. ' ' Manda contar para a apose:ntad01·ia do Official do T/ieS(Juzo Provincial José Manoel Rodrigues o te1npo de serviço no lugar de prat·icante da mesma repartição. Antonio Coêlho de Sá e Albuquerq 1e, Presi– dente da Provincia do Gram.-Pa1·'1. &e. Faço saber a todos os seus habitantes, qu& a Assem– bléa. Legislativa Provincial resolveo, e eu sanccionei a Lei seguinte: Art. unico.-Para a aposentadoria do official do tho– zouro publico provincial, José Manoel Rodt'igues, será con– tado o tempo de serviço no logar de amanuense praticante da mesma repartição, quando o t enha pro tado em idade legal; revogadas, á. este respeito, as disposições em con– trario. , Mando portanto á todas as a,utoridacles, ,_í quem. o co- , nhecimonto e execuçaõ d'esta Lei pertencer, que a cumpraõ e façaõ cumprir taõ inteiramente como n'olla se con·tem. O Secretario d'es ta Província a faça, imprimir, publicar e · correr. Dada no Palacio da Presidencia da Provincia do Gram-Pará aos quinze dias do mez de ovembro de mil

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