( 39) direito aos seus vcncirnentos, todavia como o art. 23 do acto açlclicional i constitui ção estabelece que os mem– bros das as embléas provinciaes que forem cmprcgaclo publicos pódem optar entre o ordenado do seu emprego e o subsidio que lhes competir, sem res tringir e. te cli– r eito nem suj eit.al -o :í cir~lll!1stancia ~lguma ·condicional, con,em qu , cm con ideração á. essa di posição constitu– cional, se faça effectivo o pagamento do ordenado ao re– ferido procurador fiscal, no caso ,que elle não renunci o o mesmo pagamento. Deus Guarde a Vmc.-Antonio Coêlho ele Sá e Albuqucrque.-Sr. Inspector do ThesoUl'o Prov incial. OFFICIO--de 2 9 de Dezembro de 18õ9. Distrilme pelas comarcas da provincia os 30 ltt1sares designa– dos no coUegio de N. S . do .flrnparo para as meninas des– validas. Provincia do Pa1·á-Palacio ela Prcsidencia na Cidatle ele Belem, em 29 ele Dezembro de 1859. Rcmetto a Vmc. para sua intelli gencia e execução a inclusa tabella que fiz da distribui ção pelas comar– cas da provincia dos 30 lugares designados no collegio de N. S. do Amparo para as meninas desvalidas, cm cumprimento do art. 2. 0 da lei n. 0 331 de 24 de novem– bro do corrente anno. Deus Gnardc a , mc.-Antonio Coêll10 de Sfl e Albuquerque-Sr. Vice-Administrador do collegio de N, S . do Am1)aro.

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