( 38 J clai'ai" que o ordenado que compete ao dito empregado 6 <le cento e cincoenta e quah'o mil novecentos quarenta e quatro reis (154$944) proporeional .í sete annos oito mczcs e vinte e nove dias tle serviços provinciaes. Palacio cfa Presidencia da Província do Parft 1 em 29 de Dezembro de 1859. OFFICIO N. 0 98-ile 29 de Dezéntb1·0 de 18õ9, Resolve a duvida proposta sobre o pagamento do ordenado do proc1trador fiscal do thesouro provincial, P1·ovincia do Pará-Palacio da P1·esidencia na Cidáde de Belem, em 29 de Des,mib1·0 de 18õ9. N.º 98-'-Consulta Vmc, em seu officio si ao bacharel Antonio Gonçalves Nunes, procm'ador fiscál dessa re-– partição, que della se acha ausente desde 1858 1 com li– cença e sem vencimento 1 pàl'a ti'atar ele sua saude; deve ser pago d ordenado por que optou, na qualidade de membro da assembléa provinaial, n[o obstante ter dei– xado de ap1·esentar-se da ulfima licença dessa reparti– ção e não pei;ceber n;essa occasião vencimento algum. Em respostà tenho a cleclarar 0 1hc que, com quanto ao mesmo procurador fiscal antes de tomar assento na assembléa corre se o dever de apresentar- se na s~m re– partição renunciando o resto ela licença a fim ele tet

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