( 32 ) no despacho, fica suj eita ao pagamen to cm dobro dos rc - pcctivos clil'cito , além dos que j{t tiverem ido pagos, ·cndo mctH,clc p:wa a faz enda provincial e a outra metade pan~ o guarda ou empregado conferente. ~ 10. Os conhecimento · ele recibo expedido~ pela re– par tição até fim do cadente mcz ele dezemb l'o pelo paga– mento elos direitos de desembal'qne da borracha, conforme o proccs~o a té agol'a seguido, erao acceitos e encontrado , cm pal'tc ou no todo ele suas importancias, no pagamento de tac. direitos da bon acha que ti ver de ser expor tada. ~ 11. Aqucllcs de taes conhecimentos que cxistil'em f0ra ela rcpartiçlo, elevem sei· recolhi dos a esta clcn tl'o do praso que para esse fim ser:'t marcado. ~ 12. O modelo n . 1, que indica como se dcv pro– ceder aos despachos para a cob ra.nça dos direitos elo elc– scrnbal'quc da borracha, será em uma . ó via; o de n . 2, que fo L"mula. os dc~pachos da expor tação cm 1." e 2." via . ~ 13. A escL"lptlU'ação dos respectivos li vros ele re– ceita continuarü, a ser feita como a té agora . Art. 2.º O clisimo da cal ele semamby e de pedra . cd , al'L"ccadado no acto elo clcsembarquc, segundo o prcç1 do mercado, constante da respectiva pauta . \L"t. 3.º O clisimo elos couros consumidos na pro– vincia eleve ser cobrado por avença, a ttcnclcndo-sc at rn~ioi· ou ao menol' pL"oclucto annual ele cada uma fabric,: de cor tumc. Ar t. 4. 0 O imposto de 6$ reis sobre animal cavalla, e m11ar sen í. arrecadado nas cidades e villas {t vi ta da respectiva fin ta. \ rt. 5. 0 Nes ta finta dever;\. mencionar- ·e o nome do collcctado, o numero de. animaes que possuir , a c:Gr

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