e t t t t + tt t t t t ±to t t t to t t t to it: t t 1 ote t + t t t t t à t t t t t t ♦ te oto l e oo COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVNICIA DO GRAM:.PARA'. TOMO XXI. 1859. PARTE 1. c ; o o;; o;,,, o o; º i; e, oo;;;; o; o o;;; o;;;; o o;; o; o;; oo;;; o oo o,, LEI N.º 328--de 15 de Novemb1·0 ele 1859. Dá nova invocação á villa de Vizêo. Antonio Coêlho de Sá e Albuquerque, P1·esi– clente da Pro,,it1cia do G1·am-Pará &e. Faço saber a todôs os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial resolveo, e eu sanccionei a lei seguinte: Art. l.°-A invocação da Villa de Vizêo 'é · de Nos a Senhora do Nazareth, e não <le No sa Senhora do Rozario, como vem mencionada na Lei n. 301 de 22 de Dezembro de 1856 . Ar t. 2.º- Fica revogada qualquer disposição em con– t ra.rio. Mando por tanto á todas a~ 'autoridades, á - quem Q co– nhecimento e execução desta Lei pertencer, que ,L cumprão e fação cumprir tão inteiramenttl como n'ella se contem. O secretario desta Província i~ faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio da Presidencia da Provincia do ·Gram-Pará, aos quinze dias do mez de Novembro de mil oitocentos· e cincoenta e nove, trigesimo oitavo da Iode~ pendcncia do Imperio. L. S. ,
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