( 29 ) mario cl l.° grau do 2. 0 cli tricto da capital padre Ga par Braz Pereira Vicii·a, a gratificaçao annual de cem mil reis, de que trata o art. 13 da lei pro– vincial 11.º 237 ele 28 de dezembro de 1853, Yi sto star nas circumstancias do referido art. da lei. Palacio da Prcsidencia da Província do Pará, cm 9 de Novembro de 1859 . PORTARIA-tle 18 de Novembro (le 1859. -.11.ugmen ta o credito do ~ 5.º do art. 8.º da lli n . 312 de 2-! de abril de 1858 . O presidente da província, tendo em vista o offi– cio que lhe dirig-io o inspector do thesouro provincial com data de hontem sob n.° 13, relativamente á in– sufficiencia do credito votado pelo ~ 5.º elo art. 8. 0 da lei do orçamento vigente n . 0 312 de 24 de abril de 1858, resolve augmcntar o dito credito como pór esta effectivamentê o faz, com a quantia de trezentos e oi– tenta mil reis (380$000) reis para pagamento das des– pezas que tem de ser feitas até o fim do corrente .anno. Palacio da Presidencia ela Provincia do Pará, em 18 de Novembro ele 1 59.

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