çamento vigente n. 0 312 de 24 de abril do anuo pro– ximo pa sado, resolv.c augmentar os ditos ereditos como por esta o faz effectivamente com a quantia de sete contos e oitocentos mü reis (7:800$) sendo 3:500$000 n;. para o 1. 0 e 4:300$000 para o 2. 0 , para pagaruéntu . das de. pczas que tem ele correr por conta dos referi– dos creditos até o fim do corrente anno financeiro. Palacio da Presidencia da Provincia do Pará, cm 21 de Setembro de 1859. ' OFFICIO- de 30 de Setemb1·0 de 1859. Jl1anda observar a taoella que regula o numero de l1izes que devem ser forneci.das diariamente parei o corpo de policia. Provineia •lo Pará- Palaeio tla Presidencia. na. Cidacle tle Belem, em 30 de Setemb1·0 de 1859, Remett~ a vmc. para sua intelligcncia e execução a inclusa copia da tabella que regttla o numero ele lu– zes que elevem ser fornecidas diariamente parn o corpo de seu commando. O azeite deve ser fomecido na razão ele meio quar– tilho, e o fio na ele 1 1 !i 5 para cada mmt luz por noite, ou quinze quartilhos de azeite e mn quarto ele fio por mez. Deus Guarde a Vmc .~Manoel de }..,rias e Vas– concellos- r . l\Iajor Commanclante do Corpo Provinci:»l de Caçadores de Policia. 1
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