• ( 23) de seiscentos e cincoenta mil reis ( 650$000) Dcos Guarde a Vmc.-Manoel de F1·ias e . Vas· concellos.-Sem. Inspector do 'Thesom·o Publico Pro– vincial. PORTARIA-de 5 ele Setemb1·0 ele 1859. Concede a gratificação de 100$000 reis annuaes ao professor de 1.n• lettras da capital João Pedro de S01,za .Moreira . O presidente da provincia, em vista da informa– ção prestada pelo director da instrucção publica, re– solve conceder ao professor publico da cadeira de en– sino primar:io do 2. 0 gráo do 3. 0 districto da capital João Pedro de Souza l\foreira, a gratifica,ção annt\al de cem mil reis marcada no art. 13 da lei provincial n. 237 de 28 de dezembro ele 1853 . Palacio ela Prc· idencia da Província do Pará, em 5 de Setembro de 1859. PORTARIA··tle 21 ele Setemb1·0 de 1859. .llugmenta os creditas dos ~~ 1.° e 4.° do art. 6.° da lei n. 312 de 24 de abril de 1858. O presidente da província, . tendo em vista o offi– cio que lhe dirigio o inspector do thcsom·o provincial com data de 14 do corrente sobxe a insufficiencia dos creditos dos ~~ 1.º e 4. 0 do a,rt. 6. 0 da lei do or-
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