1 ( 21) sulfa que Vmc. trouxe ao meu conhecimento emquánto o poder lcgisl::i.tivo provincial naõ resolver por outro modo. Deus Guarde a Vmc.-Manoel de Frias e Vas– concellos,- Senr. Inspector do Thesouro Publico Pro– vincial. OFFICIO N . 0 318 -<le 5 (1.e Agosto de 1859. .!Jugmenta à credito aut01-i ado para as depesas com a macada– ?nisaçaõ das estradas de .N'azaretli ,e Olaria. Provincia do Pa1·á .--Palacio «la P1·csidencia m Ci,lade de Bclem, em. 5 de Ag·osto de 1859. "·º 318.-Accu anelo o r cebimcnto do officio que Vmc. mo dirigiu com data do 8 de julho ultimo sob n. 121 em que demonstra a insufficiencia elo credito concedido para as despesas com a macadamisaçaõ da estradas de Na– zarcth e Olaria no corrente anno, tenho _a dizer-lhe que 1 fica augmentado o dito credito com a quantia de nove conto e quinhentos mil reis ( 9:500$000) afim de se po– der saldar o e:xces o da de pesa que se mostra, alem da, qnanti-a autorisada e bem a sim pa,gar as despesas que se fizerem com os concertos das traves ·as da Princeza Glo- , ria e Príncipe. Devolvo a Vm. a conta demonstrativa que acompa– nhou o , cu officio. Dens Guarde a Vmc.-Manoel ele Fl'ias e \Ta s– couceUos.-S nr. Inspector do Thcsouro Publico Pro– vincial.

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