• ( 18) qttinhentos e setenta e nove mil já pagos.-Dcvolvo a Vmc. os papeis que acompanharaõ o seu officio. De :>s Guarde a Vmc.-Manoel de Frias e Vas– concellos.-Senr. Inspector do Thesouro Publico Pro– vincial OFFICIO N. 0 306--cle 21 de JuU10 de 18õ9. R esolve a d1wida apresentada sobre o pagamento da meia sisa . na doaçaõ de escravos. P1·ovincia <lo P ará .-Palacio ela P1·esiclencia na Cidade de Delem, em 2 1 de Julho de 18õ9. :N .º 306.-Consultou a Vmc. o administrador da re– cebedoria das rendas provinciaes , conforme Vmc. expõe ·cm seu officio de 27 de j unho findo, se a respeito das doações de escravos; de que trata o ~ 13. 0 do artigo 14 da lei do orçamento provincial cm vigor n. 312 ae 2-1 de abril do anno passado deve proceder as diligencias do artigo 18 do decreto n. 151 de 11 de abril ele 1842, quando os escravos forem estimados por preços menores do qnc valerem ao tempo da cloaçaõ. Inforina Vmc. que o Dr. p'rocm·ador fiscal des"e t hesolll'o, á quem ouviu sobre semelhante consulta, en– tendeu que as doações de que se trata não estão su– j eitas ao onus do sobrcdito artigo 18 do decreto ci– tado, por quanto a lei vigente apenas estabeleceu no ~ 18 elo art. 14 que as doações de escravos tambem paguem meia siza e não preceituou em parte algmna que fi cassem ½itciramente equiparadas ás rendas; pare-
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