( 17) scola, na conformidade <lo art. 79 do regulamento de 5 de fevereiro de 1852. Palacio ela Pre iLlencia da Provineia do Pará, em 2l> de l\foio de 1859. OFFICIO N. 0 271--de 30 tle Junho de 1859. Resolve a d1tvida proposta sobre o modo de cobrar a meia 1sn do traspasse de 1tma esc,-cwa com preço determinado. Província do P :wá-Palacio da Presidencia mt ciéiadc de Helem, em 30 ele Junho (ie 1859. N.º 271- Em seu officio de 4 de maio ultimo su– j eitou Vmc. á dccisaõ final desta pre idencia nos termos do~ 12 do art. 1.º do regulamento provincial de 30 ele de– zembro ele 1853, a consulta que o ndm.inistrador da re– cebedoria dirigiu a Vmc. em officio ele 11 de abri l :o– bre o modo de cobrar a meia iza do tra passe de uma c:crava com preço cletcnninado, e conformanclo-mc com o parecer do Dr. proclU'ador fiscal desse thc omo , t - nho ele declarar a Vme. que a recebedoria eleve cobrar Q imposto respectivo como venda feita ela escrava, por quanto para haver vcncla é nccessaria a alheiaçaõ do ob– jecto e preço certo; e esUL claro que com a alheiaçaõ elo clominio alheiou-sc o objccto legalmente possuído, ou pela mesma forma porque havia de pertencer-lhe, e houve preço ' certo porque no cscripto se clcclura ser a quantia de rcit,;I e •
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