( 129) nhecer haver de excesso entre a despesa e receita da meem& fazen~a, a vista da liquidação das respectivas contas, que para isso prestará quanto antes a administração da Santa Caza ao thesouro provincial. · Se o serviço a fazer-se pi ra a prestação das ditas con– tas não poder ser realisado pelos empregados da secretaria da Santa Caza fica a mesa administrativa autorisada a contractar as pessoas que forem precisas para os coadju– varem, mediante rasoavel gratificação. Art. 11.º Será applicada ao pagamento da divida pas– siva da Santa Caza a importancia das duas anmúdades de– vidas pelo cidadão Antonio José de Miranda, proveniente elo legado deixado por seu fallecido pai Vicente Anto_nio de Miranda. Art. 12.º A caixa de capitalisação será indemnisada da importancia das ditas annuidades com o proveniente da arrecadação da divida activa e com o producto da 5. 11 lote– ria concedida por ordem regia, ou pelos meio~ q?e a ~ s– sembléa Provincial determinar, se não se realisar a extrac– ção da mesma loteria. Art. 13.º A quantia de 6:800$000 reis, que pelo the– souro provincial se acliantára á Santa Caza por conta do pagamento mandado faz r pelo art. 10 desta, será tambem e exclusivamente applicacla ao pagamento da mesma clivi da passiva. Art. 14.º A Santa Caza da lVlizericorclia fica obriga- da a restituir ao thesomo provincial, pcl~ forma que for decretada pela assembléa provincial, a sobrcdi.ta quantia de 6:800$000 reis, ou a que demais tiver recebido, si pela liqui– dação das contas se reconhecer que n~o tem direito á indem– uisação de toda a importancia adiantada, ou de nenhuma.
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