( 128 ) desta cidade as seguintes rendas, que serii'.o a.rrecadaclas dentro do anno compromissal de 1860. ç 1.º Rendimento da igreja de Santo Alexandre. ç 2. 0 Idem do hospital do Senhor Bom J ezus. ç 3. 0 Idem da fazenda Graciosa. ~ 4.º Idem do cemiterio de N. Senhora da Soledade e do serviço funerario . ç 5.º Aluguel de predi os e fóros de terrenos. ~ 6.º J ornaes de escravos. ç 7 .º J uros das apolices da divida publica. ~ 8. 0 J oias elos irmãos. ç 9.º Esmolas, doações e leg::i.clos que não excederem cem mil reis. ~ 10.º Contribtúção das embarcações, na forma do art. • 36 da lei provincial n. 0 137 de 27 de abril de 1847. ~ 11.º Restitiúçõ s, reposições e alcances de qualquer naturesa. ~ 12.º Cobrança da divida acti va. ~ 13.º Producto liqLúdo da 5.ª loteria concedida por or – dem regia. ~ 14.º Imdemnis,ação do thesouro ·provincial pelas , bemfeitorias da fazenda Pinheiro. ~ 15.º Rend,a não classificada. . Titulo 3. 0 Disposiçocs geraes. Ar t. 10. 0 P elos cofres provinciaes se pagará a Santa Caza da Misericordia como indemnisação das bemfeitorias por ella feitas na fazenda P inheiro a quantia que. se reco_.
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