t ♦ f t t t t t t t t t t t MvVt t t t t t t t tt t t t 11 t t é OO t t t t t t O t :\AM t • 1 t t t COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARÁ. TOMO XXI. 1859. PARTE 1.ª ,. 7, ; ♦ ♦;; ♦; ♦; ; ♦ Oi.,; T; O;; i O;;; ♦:; O; O ♦ O• +.,. ~i • t; + 4 4; T O ;; ♦ 4.; ~ LEI N. º 354-de 14 de Dezemb1·0 de 1859. Orça a receita e fixa a despesa da Santa Caza da Mi:::eri– . cordia para o anno financeiro de 1860. Antonio Coêlho de Sá e Albuquerque, P1·esi– dente da Provincia do G1·am-Pará &e. Faço saber a todos os seus habitantes , que a Assembléa. Legislativa Provinciâl decretou, e eLL sanccionei a lei se– scguinte: , Titulo 1. 0 Da desJ>esa. Art. l.º A mesa administrativa da Santa Casa da Misericordia desta cidade fica autorisada a despender no anno compromissal de j aneiro á dezembro de 1860 a quan- tia de . • •·• • •-~• •·•-• • •• •• • . ·-•- ·-· . . ..... . Rs. 38:294$19 3 CAPITULO 1.º Art. 2. 0 Administração da San~ Casa: ~ 1. 0 Pcssoaldasecretaria, eleva- • •
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