kt.:1l Ficão revogadas as disposições em contra.rÍO'.. Mando portantO' a, todas as autoridades, a quem o co-· :nhecimento e·execu~,ão desta lei pertencer,-lque a «.lumprão e fação cumprir tão- inteiramente como n 1 ella se· cuntem.• O· secretario d?esta província a faça imprimir, publicar e correr.• Dada no palacio da presidencia da província do– Pará aos treze- dias do mez de· dezeml>ro de mil oitoc·entos e· cincoenta; e nove,. trigesimo oit.avo ela Independcncia. e do Ini)Jerio.. Carta: de lei pela quail V, exc, man:da executal"' a, reso~ lução- da .Assambléa Legísiativa Provincial,. que auforisa ao govern·o da provincia pronrover a en:corpora:ção· cfo u:ma compmihia,• n 1 esfa capita:1 1 que t~rá por fün p1·ot'eger os· estabelecimentos de agricultura, creação de gad-o e de in-· clustria fabril,. fasemlo emprestímos de dinheiro a: juros-, e em pratos rasoaveis,. dadas em todo o· cas'o as prec í-s~s· garantias,. ele- bypothetas,. fian:_ças em outrem 1 corno n 1 ella se– deelara,• Paira: Vossa E'xcellenci'a: vêr•. .Jldao Florencío Nogzteira,- a: fez-•. Seifada e pubficada na secretaria da presid:encia; em 2-1 de dezembro- ele 1859, . O Secretario da Província. Domingos Soares Ferreira Penna,

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