(12i ~ ·pa:nhia possa começar snas operações. As acções as sim forna– das poderão ser transferidas logo que haja procura d'ellas. ~ 2. 0 O governo nomeará uma commissão, n'esta ca– pital, e agentes nos outros pontos da provincia para promo– verem a subscripção de acções. , ~ 3. 0 Reunir{L tambern os accionistas que estiverem na capital, a fim de nomearem dous membtos de commissão, por quem serão confeccionados os estatutos da companhia, sendo o terceiro, que tem de representar o thesouro provin– cial, de sua escolha. Os dous membros eleitos pelos accio– nistas serão escolhidos <l..'entre aquelles que .tiverem subs- cripto maior numero de acções. · · Art. 3.ó A commissão de que trata o ~ ultimo do art. precedente logo que tiver concl1údo os estatutos os submet– terá á approvação da Assembléa Geral dos accionistas, que será composta de todos aquelles que então se acharem na capital. , Art. 4. 0 A mesma· commissão terá tambem a seu cargo fazer realisar a 1.ª entrada das acções, dará começo ás operações da companhia e dirigirá seus negocios até que entre em exercício a dircctoria nomeada em virtude dos cs– tatu tos . .Art. 5.º Os estatutos, depois de discutidos pela As– sembléa Geral dos accionistas, serão apresentados ao go– verno da provincia, que os poderá modificar como entender conveniente, e com e sa modificação ou sem ella, serão rc– mettidos ao governo imperial para dar a sua approvação. Art. 6. 0 A directoria apresentará _annualmente um r elatoi·io de todas a suas operações ao presidente da pro– víncia, que o levará ao conhecimento da Assembléa Legislati– va Provincial.

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