1 tt t t tt t tt t t t t t t Ó t t t O t O à OOOO t tt tt ttt too O ttttÕ ♦ ttt t OOOOO COLLECÇAÕ DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARA'. TOMO XXI. 1859. PARTE 1." ºººº'ºººº'ºººººº''ºººº'ºº''''''º'''''''º'''''ºº'º''º''º' LEI N. 0 352--de 12 de DezemJ}ro de 1859. Manda transferir para outra localidvde a séde da Freguesur, de Chaves. Antonio Coêlho de Sá e Albuquerqtte, Presi– dente da P1.·ovineia do G1·am-Pa1·á &e. Faço saber a todos os seus habitantes que a.Assempléa. Legislativa Provincial resolveo, e eu sanccionei a. lei se– guinte: Art. 1. 0 O governo ·da província fica autorisado :,, transferir a s.éde da villa de Chaves para outra localidade quq offereça mais commodidade e vintagem que a actual. ' Art. 2. 0 Para este fim fica igualmente autorisaclo a. desapropriar o terreno que for escolhido para a nova séd~ da villa. Mando por tanto a todas :;i,s autoridades, á quem o co– nhedmento e execução desta lei pertencer; que a cumprão e faç!i'o cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O •ecretario d'esta província a faça imprimir publicar e cor– rer, Dada no palacio da presidencia da província do Gram– Pl.\rá aos doze dias 'do mez de dezembro de mil oitocenio• •

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