(1i5) • dos de que precisar o governo para o serviço · cla-s re– partições publicas e distribuição do estylo. ~ 8. 0 A' designar no regulamento que tem de ex– pedir para a administração do hospital dos lazaros, o numero de empregados~que forem necessarios a esses es– tabelecimentos e á ,marcar-lhes os respectivos ordenados; podendo encarregar o almoxarife da Santa Caza da com– .pra e fornecimel).to dos generos necessarios aos doentes 'com'o até agora, dando-lhe por esse trabalho uma gratifi- cação até tresentos mil réis. · ~ 9.° A' dar as providencias necessarias para que o provedor da Santa Casa faça apromptar quanto an– tes as copias dos documentos e mais papeis que forem precisos, para a prestação das contas da receita e des– pesa da fasenda-Pinheiro- , e bem assim para que, con– cluído aquelle trabalho, se proceda no thesouro provin– cial a tomada das ditas contas com brevidade. ~ 10.º A' :6.sca,lisar o emprego das quantias despen– didas pelos cofres provinciaes com subsídios aos estu– dantes fora da província; podendo suspender o pagamen– to dos mesmos subsídios a aquelles dos subsidiados que não satisfizerem o que lhes for exigido para provarem o seo aproveitamento nas materias a que se applicão; ~ 11.º A' mandar pagar ao padre João Monteiro da Cunha a quantia que se lhe deve, e se acha inclui ~ da no quadro da divida passiva annexo ' á lei.n. .241 de iO de desembro de 1853, logo que mostre com docu– mento passado pela respectiva autoridade ecclesiastica -que parochiou a freguezia. de Faro, no tempo em que ....-enceo a referida quantia. ~ 12.º A' abrir necessario credito pam, auxiliar ,.'\

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