(114) i contar ela. data em que se e fizer effectivo o paga– mento da primeira prestação. ~ 3. 0 A mandar um engenheiro fazer o plano e or– çamento de uma rampa ou escada na villa de Baião. . ~ 4. 0 A entender-se com o governo da província do Amazonas para qúe este estabeleça nesta capital, ou onde melhor convier, os meio~ de arrecadar e :fiscal.isar as rendas d'aquella província, de forma que a recebe- doria das rendas provinciaes fique exonerada desse en- cargo. 9 5.º A' modificar o regulamento da recebedoria. provincial, adoptando provisoriament(} as medidas propos– tas pelo administrador d'aquella repartição, relativas á. cscripturação, arrecadação e fiscalisação das rendas, qus– por clla se arrecadão, e a fazer as alterações que forem convenientes no regulamento do. thesouro publico pr_ovin– cial, submettendo ·tudo ao conhecimento da. ._assem– bléa. ~ 6. 0 A' expedir regulamentos pn.ra a àrrecadaçtto e fiscalisação da decima dos predios urbanos, do imposto· do 5 por % na compra, venda e doação de escravos, e da dccima de heranças e legados e de quaesquer outros impostos que dependão de taes regulamentos; podendo -nomear uma commissão para o coadjuvar nesse trabalho,- sc julgar· conveniente. , ~ 'T .º A mandar vendei· em hasta publica as collec- ções de lejs provinciaes depositadas no thesouro provin- .,. "] cial, reservando-se trinta exem'plares de cada collecção;, o. a. conceder a quem arrematar ,a impressão- de semelhan- tes leis, que se 'tiver de fazer tl'ora em diante a faoulda- '1.c de imprimir e vender os exemplares que quizer, ~lem_

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