I· ( 106) ~ 25. 75$000 reis por canôa empregada no comlller- cio denominado de regatão. § 26. 50$000 reis por ca.da carro de luxo, ou ele praça. § 27. 20$000 reis por catraia ou saveiro. § 28. 2$000 reis por tonelladas de alvaxenga, ou ba– t elões de descarga e carga dos navios, exccptuadas as lanchas destes. § 29. 2$000 reis por porco que for talhado para con– sumo publico. § 30. 100$000 reis, 200$000 reis, 400$000 reis e 600$000 reis sobre olarias. § 31. 40$000 reis por casa, ou estancia em que se-– venderem madeira ele qualquer qualidade. § 32. Rendimento do mercado publico. § 33. Multa de 1:500$000 reis por cada uma casa na capital, e de 1:000$000 reis nas cidades, villas, fre– guesias e lugares em que houver polvora dentro dos po– voados, não designados pelas camaras municipaes, per– tencendo ao denunciante a metade das mesmas multas. § 34. Diversas outras multas por infracções de leis• ou de regulamentos provinciaes. § 35. Cobrança da divida activa. § 36. 6 por% de juros pela demora do pagamento· da divida activa. § 37. Emolumentos. § 38. Restituições, reposições e alcances. § 39. Productos de proprios provinciaes. § 40. Productos de rendas não' classifica.das. § 41. Sobras da receita do anno anterior.

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