,i ... ( 108 ) Transporte . ....... : . . . . . 20:500$000 Alemquer, Obidos e Faro .. . . 12:000$000 9 10.º Conducção de presos de j ustiça . ... . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500$000 9 11.º Restittúções, reposições e indemnisações . . . . . . . . . . . . . . . $ 9 12.º Eventuacs . .. : . . . . . . . . . 2:000$000 71:000$000 CAPITULO 12.º Art. 13.º Amortisaçao da di– vida passiva: ~ 1." Resto por pagar do quad.t·o , annexo á lei n. 241 .. . . .... : 13:049$835 ~ 2. 0 Importancia do quad.t·o or- ganisado em 1855 .. : .. ... : . . 828$375 ~ 3. 0 Dita do dito dito em 1856 2:877$557" ~ 4. 0 Resto por pagar elo quad.t·o anuexo á lei n. 312 . . . . . . . . . 1:397$687 ~ 5. 0 Importancia do quad.t·o or- ganisado em 1858 . . . . . . . . . . . 4:978$290 ~ 6.º Dita elo dito neste anno 5:224$0 6 28:355$ 10 ------ - - 481:826$83!5 Titulo 2.º Da 1·eceita. CAPITULO UNICO. Art. 14. 0 O gov:cmo da Provincià for{~ arrecadar
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