Collecção de Leis do Estado de 1935

-7- LEI N. 6-DE 12 DE OUTUBRO DE Hl35 Abre o credito supplementar na importan– cia de trezentos contos de réis (300:cooSooo), para pagamento de despesas orçamentarias a cargo do Estado. A Assembléa Legislativa àeste Estado decretou e ru saoc– ciono a seguint:! lei : Art. r. 0 -Fica aberto o credito supplementar ao orça– mento vigente, na impon:i.ncia de trezentos co:1tos de réis (300:000$000) 1 para pag:i.mento de despezas orçarnentarías a cargo do Estado, e auctorizado o G,overnador a fazer a respe– ctiva distribuição nos termos seguintes : Cem cot1tos de réis (roo :000$000), á verba Divida Pas– siva; duzentos contos de réis (200:000$000) á verba Diversas Despesas, sendo cem contos àe réis ( 100:cooSooo) para re– forço do titulo Eventuaes, e cem contos de réis (100:000$000) para reforço do titulo Exposição lnterestaclual do Rio Grande do Sul . An. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O Secreiario Geral do Estado assim a taca executar. Palacio do Governo do Estado do Pará; 12 de oumbro de r935. JOSE' C. DA GAMA MALCHER Eladio d'Amorim Lima, secretario geral -- LEI. N. 7 - DE 3 1 DE OUTUBRO DE 1935 Orca a RECEITA e fixa a DESPESA do Estado do Pará,· para o exercício financei ro de 19 36. A Assembléa legislativa estame e eu sancciono a segu in– te lei: CAPITULO I Art. Í . 0 -0 orçarnehto do Estado do Pará, para o exer– cício finan_ceiro de 1936, estima a receita em 24.518:000$000 e fixa a rlespesa em 24.511:535$900. CAPITULO II An. 2. 0 - A re~eita está baseada na cobrança de diversos t ributos e de ou tras fontes, 50b as rubricas RENDA oROINARIA, \

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0