Collecção de Leis do Estado de 1935

6- LEI N. i!-DE I. 0 DE OUTUBRO DE 1935 Considera de utilidade publica, para tedos os effeitos legaes, o Radio Club do Pará . A Assembléa Legislativa deste EstaJo decretou e t u sane · ciono a seguinte lti : . Art. t. 0 - E' considerada de utilidade publica, para todos os effeitos legaes, e em razão disto gosar dos dire!tos, isenções, prerogativas e vantagens inherentes a esse pred_1cad~, a asso– ciação Radio Club do Pará, com séde nesta cap1tal, a travessa Campos Sa!les, n. rc4, e personalidade Ju!idica definida, de accordo com o CoJigo Civi l da Republica. . Art. 2.c- Revogam-se as disposições em contrano. O Secretario Geral do Estado assiw a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 1. 0 de outubro de 1935. JOSE' C. DA GAMA MALCHER Eladio d'Amorim Lima, secretario geral LEI N. 5 -DE 11 DE OUTURRO DE 1935 Determina a epocha em que deverão entrar em goso de férias os juizes do interior, com e sem funcção nas T untas Especiaes. A Assembléa Legislativa deste Estado decretou e eu sa ne· ciooo a seguinte lei : Art. 1. 0 - 0 s juizes de di reito do interior do Estado , sem funcção nas Juntas Especiaes, como os que nestas funcciona– rem, sómente poderão entrar em goso de férias a que t('em direito, concluídos os tr,1balhos eleitoraes em que tomarem parte, os primeiros após a realiiação das eleições, e os segun– dos após a respectiva apuração. An. 2 . 0 -A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario Geral do Estado assim a faça executar P,dacio do Governo do Estado tio Pará, 11 de outubro de 1935. JOSE' C. DA GAMA MALCHER Eladio d'Amorim Lima, secretario gerai

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