Collecção de Leis do Estado de 1935
- 54 § unico. A Directoria Geral da Fazenda providenciará p.:ra que dos saldos da sua contabilidade sejam supprimi<las as tra~ções inferiores a cem ré is ($100), fazendo pa ra isto os reaiusrnmentos nectssari0s. An. 3-º-Rcvogam-se as dis posições em contrario. O S1:cret,irio Geral do Estado assim a faça executár. Palacio do Governo do Estado do Pará, 20 de dezembro de r 9 35• --- JOSE' C. DA GAMA MALCHER Eladio d'Amorim Lima, secretario geral
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0