Collecção de Leis do Estado de 1935

50 - LEI N. 11 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1935 Abre o credito para custear as corumtroo– rações ci\'icas do tricemenario da fundação da cidade de Cametá e do término da «Cabana– ge m », e dá outras pro\'idencias. A Assemblb Legisla tiva estntt'.te e cu sancciono a seguin– te lei : Art. 1. 0 - Fica o Poder Exec utirn auctorizado a dispcn– der até a impon:rncia de quinze contos de réis ( I 5 :000$000) com a commeworaçào cívica do tricentenario da f undaçào da cidade de Carnetá e celebrações qu1::, na rn e$ma cidade, de\'e• rão assignalar o término das luctas traYadas na região do To– cantins e que passaram á historia com a denominação de e Cabanagem >>. An. 2. 0 - As solemnidades das duas ( 2 ) commemora– ções serão organizadas e dirigidas por uma comissão local, sob a presidencia do prefeito munici pal , que receberá a im– portaocia para o respectivo custeio, de accordo com o credito aberto por esta lei, pela verba << Eventuaes » do orçamento vigente. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça execu tar. Palacio do Governo do Esudo do Pará, 23 de novembro de 1935. JOSE' C. DA GAMA MALCHER Eladio d'Amorim Lima, secretario geral LE-l N. 12 - DE 27 DE ~OVEMBRO DE 1935 H.eduz de ciocoenta por cento ( 50 %) to– das as taxas escolares, cobrada; pelo Governo rio EstaJo, dos alumnos matriculados l"!Cs esta– belecimentos de ensino secundaria e superior, e estabelece bases pa ra as reformas dos regula– mentos da Escola Normal do Pará e do Gym– nasio Parar nse. A Assernbléa Legislativ: 1 estatt'te e eu sancciooo a seguin• te lei : Art. I •º - Ficam red uzidas de cincoenta por cento ( so %) t0d:is as taxas e~colares, cobradas pelo Governo do

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