Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos

aplicadas as tarifas para o consumo d'>miciliar normal e ou– tros, de acôrdo com a tabela anexa. § 2.° Caso o usuário julgue excessiva a estimativa feita para o consumo, poderá proceder de acôrdo com o prescritü no artigo 13. Art. 17. O valôr percentual a que se r efere a t,1bela anexa ao presente Regulamento, é o que incidirá sôbre o !-alário mínimo regional vigente. CAPfTULO IV De Tombamento e Lançamento Art. 18. O DAE procederá ao tombamento de todos 0c: imóveis situados em logradouros dotados de Rêdes de Águas, indicando suas principais características bem como o nom-' dos seus proprietários e dos usuários dos serviços de água. Parágrafo único. As demais repartições do Estado de verão fornecer ao DAE, em tempo útil, os elementos necessá· rios à perfeita execução do cadastro a que S" refere o presente artigo. Art. 19. O proprietário deverá comumcar ao DAE o uome do usuário do imóvel de sua propriedade, bem como a eventual mudança do mesmo. § l.° De igual modo, e sob pena dr. multa, deverá o alienante comunicar a identidade do adquirente da proprie– d·ade transferida. § 2. 0 A falta de comunicaça o a que ,-e refere êste ar~ tigu, e seu parágrafo 1. 0 , e bem aind a a enexatidã o da mes– ma , importará na cobre nça do débito em nome do propnr.ta – rio ou alienante, que por êle fi car ão resporc;àve is· Art. 20. Será dada baixa na inscrição do imóvel. 1101 casos de fu são de economias ou d'e comprovada existência de condição de utilização do prédio ou instal:-içã o. P arágrafo único. A baixa será concedida à requerimen. t o do proprietário , a partir da data do corte do ramal. CAPfTULO V Da Cobrança das Ta,rifa~ Art. 21. O pagamento dos débitos decorrentes do c01,· "umo d'água será realizado pelo usuário , cl'iretamente no!\ guichets do DAE. Art. 22. Não será admitida nenhuma isenção no paga– mento dos serviços de que trata êste Regulamento, nem mes– mo quando devido pela União, Estados, Municípios ou Au– tarquias. Art. 23. Os débitos pelo consumo de água, são respon– sabilidade do usuário, sendo o proprietário solidário na d'í– vida, salvo o previsto no § 2. 0 , do artigo 19. Art.24. Os usuários recolherão aos cofres do DAE, n tímlo, de depósito como garantia de fornecimento d'água, im– portância correspondente a um ( 1) mêsi de consumo. - 74 -

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