Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos

CAPITULO IT Do Consumo Médidv Art. 10. E' considerad o consumo lllt;dido , o que for c.omputado por hidrômetros aferidos e aprovados pelo órgão c,);npetente, e que p ermaneçam em satisfatório estado de íun– cionamenw. Parágrafo único. Verificada quai.quer an ormalidade m, Iuncionamento dos hidrômetros, o consumo será estimado pela média dos três últimos meses anteriores à ocorrência d~ anormalidade até o restabelecimento da medição correta. Art. 11. O DAE procederá, periodicamente, à revisão de todos os hidrômetr os, providenciando a progressiva genera– lização do uso de medidores, de acõrdo com u programa estabelecido: Art. 12. A partir da data do presente Regulamento o órgão estadual competente só aJJrOvará instalações hidráu– licas de prédios, com mais de uma economia que permitam a medição divisionária por economia. Parágrafo único. No caso de prédio em que as economias pertençam a mais de uma class1.1 de consumu , será obrigató- 1 io o uso do medidor divisionário. Art. 13. Fica assegurado ao usuário o di.::eito a instala– ção do hidrômetro, desde que o forne ça e que o mesmo seja derido e aprovado pelo órgão competente. § 1.0 No caso previsto neste artigo, o hidrômetro fi– cará, desde logo, incorporado ..o Pa trimônio do Estado que o indenizará ao usuário em vinte prestações mensais, iguais e sucessivas, quando o consumo fôr inft:ri or a 5m3. § 2. 0 Para efeito dêste artigo, será considerado valor de hidrômetro o que fôr previamente apurado pelo DAE e <: 0municado ao intressado. Art. 14. O registro do consumo de água será feito periodicamente. Para conhecimento do consumidor, o mar– cador deixará no local o boletim de marcação. Art. 15. As recl amações sôbre consumos registrados só !'erão atendidas, quando feitas ao serviço competente dentro dos dez (10) dias po teriores à leitura do hidrômetro. CAPfTULO III Do Consumo Estimado Art. 16. Os prédios desprovidos de hidrômetro terão 1>eu consumo estimado de acôrdo com a tabela anexa. § l.º Tal como no caso do consumo medido, $erãe - 73 -

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